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O CALVÁRIO

DOS PREFEITOS

Por João Rogério de Andrade

 

Inicialmente quero salientar que é com muita alegria, e satisfação com que utilizo este espaço para esclarecer alguns assuntos latentes no âmbito dos municípios brasileiros.

É na condição de Assessor Jurídico de alguns municípios que tenho testemunhado a árdua tarefa dos Prefeitos em conciliar as contas públicas com o interesse da população diante das limitações de receitas.

Porém, não poderia adentrar no assunto propriamente dito, sem consignar e externar votos de sucesso ao “primeiro” Jornal “On-line”  Bom dia Oeste, na pessoa de seu diretor o querido amigo Jornalista Evandro Novak.

A Imprensa de Santa Catarina e Região só tem a ganhar com atitudes como a do Jornal “On-line” Bom dia Oeste, são empreendimentos como este que dão sustentáculo à criatividade e espírito desbravador do nosso povo. Parabéns e sucesso a toda a equipe do BOM DIA OESTE.

Há alguns dias presenciamos nos noticiários a realização da IX MARCHA DOS PREFEITOS á Capital Federal, na busca de sensibilizar o Governo Federal a respeito da crise com que os municípios brasileiros estão convivendo.

O Brasil possui atualmente 5.562 municípios, dos quais 91% dos entes federados têm até 50 mil habitantes; 50 municípios apenas têm mais de 350 mil habitantes, dos quais 13 abrigam mais de 1 milhão de pessoas; 54% da população brasileira vive em municípios com até 150 mil habitantes; 27 concentram 24% da população, em 1,2% do território nacional. A arrecadação com o Fundo de Participação dos Municípios no exercício financeiro de 2005 foi de R$ 26,7 bilhões. (Fonte em 2005: CNM; IBGE e Secretaria do Tesouro Nacional).

Nesta condição podemos ter idéia da complexidade da estrutura administrativa do Brasil, no que pertine aos entes federados.  Pois todos sabemos que é no município que se encontra e se procura equacionar as questões básicas de atendimentos a população. Porém, hodiernamente estamos vivendo em uma verdadeira dicotomia social em que as obrigações dos municípios tendem somente a aumentar e os repasses governamentais tendem somente a diminuir, e nesta parafernália administrativa está o povo brasileiro cada vez mais pobre e dependente das ações governamentais.

Na IX Marcha a Brasília, intitulada pela CNM, com o tema “Municípios unidos reconstruindo um pacto federativo solidário”, tem como objetivos o seguinte: a) aprovação do texto da minirreforma tributária, incluindo o aumento de 22,5% para 23,5% nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios – FPM; b) aprovação da regulamentação da Emenda Constitucional 29/00, que fixa a participação da União no financiamento da saúde em 10% de sua corrente líquida. Tais batalhas estão sendo encampadas no âmbito da competência da Câmara Federal.

No Senado a luta é pela aprovação do Projeto de Resolução PRS57/03, que permite o repasse da cobrança da dívida ativa para as instituições financeiras; bem como a aprovação da proposta de emenda Constitucional – PEC 12/06, que visa limitar o gasto dos municípios com precatórios em 1,5% da despesa líquida primária; e ainda o aprimoramento do texto do Fundeb, de forma a evitar prejuízos financeiros temidos pelos municípios. 

Diante deste contexto temos a salientar que é preciso de uma vez por todas, independentemente de cor partidária, a implementação urgente de um novo “Pacto Federativo”, pois só assim Estados e Municípios poderão cumprir o seu verdadeiro papel junto a organização administrativa do Brasil e adimplir com suas responsabilidades.

A Constituição Federal, promulgada em 05 de outubro de 1988, reza em seu art.1º que a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de direito.....

Consoante se infere do texto constitucional constata-se que o Brasil possui como um dos Princípios Fundamentais na sua constituição a união indissolúvel dos Estados, Municípios e o Distrito Federal, compondo-se assim em entes federados. E, é neste diapasão que exsurge a grande dissonância administrativa, pois ao garantir constitucionalmente que os municípios são entes federados é preciso igualmente garantir suas contra-partidas para fazer frente as suas responsabilidades como ente da Federação, responsabilidades essas de grande vulto econômico para as Prefeituras que as tem levado a um verdadeiro caos administrativos, pois com poucas exceções a maioria dos municípios brasileiros não recebem as contra-partidas financeiras suficientes para arcar com as despesas de muitas obrigações, levando nossos prefeitos a viverem diuturnamente em um verdadeiro CALVÁRIO, o que nos leva a crer que a única saída é a implementação de um novo pacto federativo capaz de proporcionar aos entes federados uma maior descentralização dos recursos governamentais. Somente o atendimento das solicitações dos Prefeitos cremos que apenas vamos remediar a situação. Mas já é um avanço.

 

E-mail: jrogerioandrade@hotmail.com

 

Fone:(49) 3544-1058

 Cel.: (49) 8815 - 0584


 

 

ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA
João Rogêrio de Andrade
OAB/SC 14028
Nelso Müller

OAB/SC 10373
Causas: Cíveis e Criminais

Direito Administrativo

Fone:(49) 3544-1058

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Endereço: Rua Tancredo Neves, 296 - em frente ao Colégio Auxiliadora
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E-mail: jrogerioandrade@hotmail.com

 


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